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OPINIÃO: Igual remuneração para trabalho igual

Não é admissível que mulheres ganhem salários mais baixos do que homens, e muito menos admissível ainda é achar que o Estado nada tem a ver com isso, que é problema das empresas. A disparidade salarial entre homens e mulheres no Brasil chega a quase 30%. Segundo a última pesquisa do IBGE divulgada em abril deste ano, mulheres ganham em média 75,5% dos salários dos homens.

Não se pode debitar a disparidade salarial ao fato das mulheres terem filhos ou engravidarem, o que geraria custos extras aos empregadores, como no caso da licença maternidade ou, ainda pior, que elas não se dedicariam como deveriam ao trabalho, por terem filhos. Muito bem, se assim o for, tem algo de muito errado, se o Brasil é um Estado Democrático de Direito, e tem como direito fundamental a Igualdade, artigo 5º da Constituição Federal, ainda mais, no inciso I, do referido artigo há disposição sobre o Princípio da Isonomia de Gênero, o qual dispõe: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações perante esta Constituição". Portanto, cabe ao Estado providenciar a efetivação da igualdade material, erradicando as diferenças salariais existentes entre os gêneros. Em cargos públicos, oriundos de concursos públicos, as remunerações são iguais, mas com certeza, a ascensão profissional das mulheres é mais lenta.

Em Portugal, a discrepância salarial entre homens e mulheres é de 16% em desfavor das mulheres. Já existiam políticas públicas para tentar equilibrar essa balança, mas este ano foi aprovada lei que se funda em quatro pilares: divulgação anual das disparidades salariais entre as empresas; a par disso, as empresas passam a ter a obrigação de assegurar uma política remuneratória, com critérios objetivos e não discriminatórios; identificadas as diferenças, a empresa deverá apresentar à autoridade competente "plano de avaliação dessas diferenças" e por um ano implementá-lo. Esse dever é para empresas a partir de 250 trabalhadores. As empresas que não cumprirem ficam sujeitas a sanções, como não participar de licitações públicas.

No Brasil, temos o projeto de lei nº 130/2011, que acrescenta o §3º, ao artigo 401, da Consolidação das Leis do Trabalho, prevendo multa em favor da empregada quando for verificada a diferença salarial. Pelo jeito, não há muito interesse na aprovação, já que tramita há quase sete anos. Mas, analisando positivamente, é uma iniciativa que não pode ser desmerecida. Por fim, para construção de uma sociedade mais justa, não sexista, na qual todos possam realmente ter os mesmos direitos, homens e mulheres, em pé de igualdade, considerando suas diferenças, somente será possível com atitude e iniciativa de ordem política, respeitando nosso texto constitucional, com mais ação e menos discursos estéreis.

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